O Certificado Energético é um documento que expressa a eficiência energética de um determinado edifício ou fração, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE).
O documento indica as características de consumo energético relativas à utilização de climatização e de águas quentes sanitárias. Inclui ainda medidas para melhorar o conforto e reduzir os custos com energia do imóvel, servindo assim como guia para reabilitação. O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos, a partir do momento em que são colocados para venda ou arrendamento pelos proprietários (ou mediadores imobiliários contratados para o efeito).
Classe energética
Existem diversos fatores que afetam a avaliação do desempenho energético de um edifício.
Em geral, estes são os principais:
• Tipo de edifício, localização, piso, área e ano de construção
• Materiais utilizados na construção das estruturas envolventes
• Equipamentos de climatização e produção de águas quentes sanitárias
Situações de obrigatoriedade
O certificado energético é obrigatório, entre outros, para os seguintes:
• Edifícios novos;
• Imóveis que sejam colocados para venda ou arrendamento para habitação;
• Permutas, trespasses ou contratos de pessoa a nomear.
O documento deverá ser apresentado no momento da assinatura do contrato de arrendamento, locação financeira ou compra e venda.
Solicitação do certificado energético
A certificação do desempenho do seu imóvel deverá ser emitida por peritos qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE).
Validade do certificado energético
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.
No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, a validade é de 6 e 8 anos, para edifícios certificados até 30 de abril de 2015 e após 30 de abril de 2015, respetivamente.